TERMOS DE USO E POLÍTICAS DE PRIVACIDADE

ETC - Empresas de Transporte de Cargas

Última atualização: 05-Set-2023

  1. Definições. Sem prejuízo de outros termos definidos neste instrumento (o “Contrato”), os termos abaixo indicados, ainda que empregados em letra maiúscula, e independente do gênero ou número que adotarem, possuirão os significados seguintes:
    1. FROTANET TECNOLOGIA LTDA. (“FROTANET”).Parte interveniente-anuente do Termo de Adesão (conforme definido no item “(iv)” abaixo) e detentora dos direitos de propriedade intelectual da Plataforma Frotanet (conforme definido no item “(v)” abaixo).
    2. FETRABENS. FEDERAÇÃO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DE CARGAS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF nº 65.884.710/0001-77), indicada no Termo de Adesão como parte contratada destes Termos de Uso e Políticas de Privacidade, responsável pela prestação dos Serviços de Agenciamento (conforme definido no item “(vii)” abaixo).
    3. Contratatne. Entidade indicada no Termo de Adesão como parte contratante destes Termos de Uso e Políticas de Privacidade e usuária dos Serviços de Agenciamento.
    4. Termo de Adesão.Instrumento particular celebrado entre CONTRATANTE, FETRABENS e FROTANET, pelo qual a CONTRATANTE aderiu integralmente aos presentes Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
    5. Plataforma Frotanet ou Plataforma.Solução de tecnologia proprietária da FROTANET, designada para aproximar TACs/ETCs e promover Ofertas de Frete em ambiente virtual, dentro do segmento de transporte rodoviário de cargas.
    6. TACs.Pessoa natural ou Microempreendedor Individual (MEI) ou TAC equiparado, conforme previsto na lei 11.442/07, cadastrado na Plataforma Frotanet, e que realiza atividade profissional remunerada de transporte rodoviário de cargas, como proprietário, coproprietário ou arrendatário de veículos automotores de carga.
    7. Serviços de Agenciamento.Serviços de agenciamento de Ofertas de Frete, prestados pela FETRABENS à CONTRATANTE, a partir da Plataforma Frotanet.
    8. Serviço de Frete.Serviços de transporte rodoviário de cargas de média e longa distância, realizados no País.
    9. Oferta de Frete ou Oferta.Proposta para Serviços de Frete, dirigida pela CONTRATANTE aos TACs, contendo as condições essenciais dos Serviços de Frete, incluindo a descrição da carga, características do veículo requerido, locais de coleta/destino da carga, valor do frete, valor adiantamento, pedágio, dentre outras. A PLATAFORMA NÃO ADMITE SOB HIPÓTESE ALGUMA A OFERTA DE SERVIÇOS DE FRETE EM DESCONFORMIDADE COM OS PISOS MÍNIMOS VIGENTES PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.703 DE 08/08/2018.
    10. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPDLei Federal nº 13.709 de 14/08/2018, conforme alterada de tempos em tempos.
  2. Escopo. O presente instrumento tem por objeto regular as condições aplicáveis aos Serviços de Agenciamento, bem como as questões envolvendo a propriedade intelectual da FROTANET.
  3. Alterações; Acordos. Para preservar a conformidade da estrutura tecnológica da Plataforma em relação as condições do presente Contrato e seus documentos correlatos, bem como assegurar os direitos de propriedade intelectual da FROTANET, as partes ajustam (i) que nenhuma disposição do presente poderá ser alterada sem a interveniência anuência por escrito da FROTANET no instrumento celebrado entre FETRABENS e CONTRATANTE para o fim de consubstanciar qualquer alteração neste Contrato e/ou seus documentos correlatos, e (ii) que qualquer tipo de acordo, verbal ou por escrito, envolvendo qualquer matéria prevista neste instrumento somente será válido mediante instrumento por escrito assinado entre FETRABENS e CONTRATANTE, com a interveniência anuência por escrito da FROTANET.
  4. Vigência. O presente Contrato entrará em vigor, na celebração do Termo de Adesão, e vigorará por prazo indeterminado.
  5. Conta de Acesso. Após a celebração deste instrumento, a Plataforma realizará a coleta e verificação das informações cadastrais da CONTRATANTE, para fins de criação de uma conta de acesso (a “Conta de Acesso”). A Conta de Acesso será criada em nome da CONTRATANTE e admitirá a inclusão de filiais pertencentes à CONTRATANTE. Para abrir a Conta de Acesso, a CONTRATANTE deverá fornecer as informações e documentos que a Plataforma solicitar, incluindo cópias digitalizadas dos atos societários da CONTRATANTE, atualizados e devidamente arquivados no(s) órgão(s) de registro competente(s).
    1. Para manter a Conta de Acesso ativa, a CONTRATANTE, durante a vigência deste instrumento, obriga-se a prontamente manter suas informações cadastrais, válidas e atuais, devendo inclusive manter:
      1. representantes legais da CONTRATANTE devidamente atualizados;
      2. inscrição válida e ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
      3. E-mail ativo e em funcionamento, para fins de recebimento de avisos e notificações relativos ao presente Contrato; e
      4. endereço ativo para fins de recebimento de comunicações e notificações relativos ao presente instrumento.
    2. As informações da CONTRATANTE que a Plataforma coletar para fins de abertura e manutenção da Conta de Acesso ficarão sujeitas às disposições de proteção de dados pessoais, em conformidade com o disposto na Cláusula “11” adiante.
    3. A Conta de Acesso e as funcionalidades da Plataforma serão operadas por um único administrador, necessariamente pessoa natural (o “Administrador Master”). A CONTRATANTE neste ato constitui como Administrador Master a pessoa designada no Termo de Adesão e que atuará em nome da CONTRATANTE, com poderes para:
      1. publicar, remover, renovar e gerenciar Ofertas de Frete;
      2. aprovar e recusar TACs candidatos às Ofertas de Frete;
      3. publicar avaliação de satisfação em relação aos Serviços de Frete executados por TACs;
      4. a qualquer momento, nomear e/ou excluir usuários para fins de delegação de funções (o “Usuário”) de acordo com as opções disponíveis na Plataforma;
      5. fornecer informações, esclarecimentos e/ou documentos da CONTRATANTE, para fins de abertura e manutenção da Conta de Acesso;
      6. fornecer, mediante solicitação da Plataforma, informações, esclarecimentos e/ou documentos relativos a qualquer operação que a CONTRATANTE realizar na Plataforma;
      7. enviar avisos e notificações à FETRABENS e FROTANET; e
      8. receber avisos e notificações da FETRABENS e FROTANET.
    4. Os poderes ora conferidos ao Administrador Master permanecerão válidos enquanto o presente instrumento vigorar, salvo em caso de substituição, nos termos da Cláusula “5.5”. O Administrador Master será responsável pela orientação e monitoramento de Usuários. O Administrador Master terá a prerrogativa de realizar qualquer função da Plataforma, ainda que delegada a qualquer Usuário. A CONTRATANTE e Administrador(es) Master, em caráter solidário e sem qualquer benefício de ordem, responderão perante a FETRABENS e FROTANET por todo e qualquer ato ou omissão no âmbito das operações da Plataforma Frotanet, ainda que praticados por Usuários.
    5. A CONTRATANTE poderá substituir o Administrador Master, mediante requerimento encaminhado por meio dos canais de atendimento da Plataforma, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da CONTRATANTE, conforme indicado(s) na Conta de Acesso. O requerimento deverá expressamente solicitar a substituição do Administrador Master e informar os dados do novo administrador, incluindo, nome completo, documento de identidade válido, registro ativo no CPF, endereço residencial completo, endereço de E-mail ativo, e número de celular ativo. A Plataforma, dentro de 02 (dois) úteis subsequentes ao recebimento do requerimento da CONTRATANTE, encaminhará instruções ao E-mail do novo Administrador Master para criação de senha de acesso, e, após confirmada a criação da nova senha, bloqueará permanentemente a senha de acesso do administrador anterior.
    6. A CONTRATANTE e o ADMINISTRADOR MASTER têm ciência de que as senhas de acesso à Plataforma são de uso pessoal e intransferível. CONTRATANTE, ADMINISTRADOR MASTER E USUÁRIOS SERÃO OS ÚNICOS RESPONSÁVEIS PELA GUARDA E PROTEÇÃO DAS SENHAS DE ACESSO À PLATAFORMA. A FROTANET E A FETRABENS NÃO SE RESPONSABILIZARÃO EM HIPÓTESE ALGUMA POR QUALQUER PREJUÍZO QUE A CONTRATANTE SOFRER EM RAZÃO DE EXTRAVIO, FRAUDE, GOLPE, MÁ UTILIZAÇÃO E/OU APROPRIAÇÃO DE SENHA POR PESSOA NÃO AUTORIZADA.
    7. A Plataforma, para assegurar sua segurança e integridade, poderá adotar, a qualquer tempo e sem prévio aviso, rotinas e checagens necessárias e/ou recomendáveis para atestar a validade, veracidade e integridade de toda e qualquer informação, usuário, cadastro e operação realizada sob a Conta de Acesso da CONTRATANTE.
    8. Após a criação da Conta de Acesso, a CONTRATANTE poderá utilizar os Serviços de Agenciamento fornecidos pela FETRABENS. Nesta hipótese, o Administrador Master receberá instruções da Plataforma para gerar senha de acesso. Nenhum funcionário ou preposto da FROTANET ou FETRABENS possuem acesso ou autorização para solicitar qualquer senha. Nenhum Administrador Master terá acesso e conhecimento a qualquer senha gerada por qualquer Usuário.
    9. O Administrador Master, eleito no Termo de Adesão, comparece no presente ato e declara que tomou ciência do conteúdo deste instrumento, e que concorda integralmente, e sem qualquer ressalva, com as responsabilidades aqui assumidas como responsável pelas operações da CONTRATANTE na Plataforma.
  6. Serviços de Agenciamento. Mediante a criação da Conta de Acesso, o Administrador Master terá pleno acesso aos Serviços de Agenciamento fornecidos pela FETRABENS, podendo por si e/ou qualquer Usuário por ele(a) nomeado(a), cadastrar, publicar e gerenciar Ofertas de Frete, em nome da CONTRATANTE, nos termos e condições abaixo prescritos.
    1. Para publicar Ofertas de Frete, a CONTRATANTE deverá cadastrar previamente, na Plataforma, as condições essenciais dos Serviços de Frete de que necessita, incluindo, mas sem se limitar, à descrição da carga, veículo requerido, locais de coleta/entrega da carga com os respectivos prazos, valor do frete, seguros obrigatórios, valores de adiantamento do frete, pedágio, dentre outros. A CONTRATANTE somente cadastrará informações corretas e verdadeiras sobre os Serviços de Frete, em conformidade com a legislação aplicável.
    2. Sempre que a CONTRATANTE publicar Oferta de Frete, os TACs cadastrados na Plataforma, e com perfil compatível com a oferta, receberão a oferta com todas as condições da CONTRATANTE, com a faculdade de se candidatarem ou dispensarem a oferta. O fato de um TAC se candidatar a uma oferta será entendido, para os fins e efeitos dos Termos de Uso aplicáveis ao TAC, como aceitação integral por parte do TAC das condições contidas na respectiva Oferta de Frete. Havendo manifestação positiva da CONTRATANTE na seleção de determinado TAC, a oferta será considerada como concluída, para os fins destes Termos de Uso (a “Oferta Consumada”), e será automaticamente retirada da Plataforma. A conclusão de qualquer Oferta de Frete, nos termos retromencionados, será tratada, para os fins destes Termos de Uso, como um “Evento de Matching”. Sempre que houver Evento de Matching, a Plataforma enviará automaticamente ao TAC uma ordem de coleta (a “Ordem de Coleta”) contendo as condições dos Serviços de Frete, conforme indicadas na respectiva oferta e instruções para o TAC comparecer no local de coleta da carga, conforme data e horário indicados na respectiva oferta.
    3. As Ofertas de Frete entrarão em vigor na data de sua publicação e permanecerão válidas durante o prazo designado pela CONTRATANTE na respectiva oferta. Se não houver Evento de Matching até a validade da oferta, a Oferta de Frete será automaticamente retirada da Plataforma, observada a prerrogativa da CONTRATANTE de republicar Ofertas de Frete vencidas e removidas, mediante procedimento disponibilizado na Plataforma.
    4. A Plataforma, sob nenhuma hipótese, seja por requerimento isolado ou conjunto do TAC e/ou da CONTRATANTE, promoverá o cancelamento e/ou qualquer tipo de alteração de Ofertas Consumadas. Qualquer ajuste entre TAC e CONTRATANTE, afetando qualquer Oferta Consumada na Plataforma, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE e TAC, e não vinculará a FETRABENS e FROTANET, a qualquer título.
    5. TRANSPORTADORA e TAC terão a prerrogativa de publicar na Plataforma Frotanet avaliação recíproca sobre a qualidade, pontualidade, presteza e satisfação em relação a Serviços de Frete executados. A FETRABENS poderá, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, remover qualquer avaliação da CONTRATANTE e/ou TAC, que contenha expressão de baixo calão; ofensa de qualquer gênero; discussão sobre questões alheias aos Serviços de Frete; e/ou qualquer indício de falsidade em qualquer avaliação.
    6. A CONTRATANTE declara o quanto segue abaixo:
      1. QUE TEM CIÊNCIA E CONCORDA QUE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FETRABENS. O PAPEL DA FROTANET ESTÁ LIMITADO AO LICENCIAMENTO À FETRABENS DOS DIREITOS DE USO DA ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA PLATAFORMA. A FROTANET NÃO SE RESPONSABILIZARÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, PELA PRESTEZA, QUALIDADE E TEMPESTIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FETRABENS, E TAMPOUCO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA E DANO, DIRETO E INDIRETO, REPUTACIONAL OU PATRIMONIAL, INCLUSIVE POR LUCROS CESSANTES QUE A CONTRATANTE PORVENTURA SOFRER EM RAZÃO DE AÇÃO OU OMISSÃO DA FETRABENS.
      2. QUE TEM CIÊNCIA E CONCORDA QUE A FETRABENS APENAS PROMOVE OFERTAS DE FRETE ENTRE OS USUÁRIOS DA PLATAFORMA; A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FRETE OBJETO DAS OFERTAS DE FRETE CONSUMADAS NA PLATAFORMA É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATANTE E DOS TACS.
      3. QUE TEM CIÊNCIA E CONCORDA QUE A PLATAFORMA FROTANET NÃO ARBITRA E NÃO MEDIARÁ QUALQUER DIVERGÊNCIA QUE PORVENTURA HOUVER ENTRE QUALQUER TAC E CONTRATANTE , ENVOLVENDO QUALQUER QUESTÃO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE FRETE.
      4. QUE TEM CIÊNCIA E CONCORDA QUE A PLATAFORMA FROTANET NÃO PRESTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DE LOGÍSTICA ENVOLVENDO QUALQUER TIPO DE CARGA, NÃO REALIZA GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO INSPECIONA VEÍCULOS, NÃO PROMOVE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES DE QUALQUER TAC, NÃO INTERMEDEIA A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE SEGURO, E NÃO GARANTEM A PRESTEZA, PONTUALIDADE OU QUALIDADE DOS SERVIÇOS FORNECIDOS PELOS TACS.
      5. QUE TEM CIÊNCIA E CONCORDA QUE É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE PROMOVER AS VERIFICAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TERCEIROS QUE SEJAM RECOMENDÁVEIS E/OU EXIGIDOS POR LEI PARA OS FINS DOS SERVIÇOS DE FRETE, INCLUINDO, MAS SEM SE LIMITAR, À VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO E OUTROS DOCUMENTOS DO TAC, REGISTROS NA ANTT, CONTRATAÇÃO DE SEGUROS E SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, EMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE TRANSPORTE, INSPEÇÃO DE VEÍCULOS DE TACs E QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA ENVOLVENDO OS SERVIÇOS DE FRETE.
      6. QUE TEM CIÊNCIA E CONCORDA QUE A FETRABENS E A FROTANET NÃO SE RESPONSABILIZAM E NÃO FORNECEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA COBRINDO QUALQUER PERDA E DANO, DIRETO OU INDIRETO, REPUTACIONAL OU PATRIMONIAL, INCLUSIVE POR LUCROS CESSANTES, RELATIVOS À QUALQUER FATO, DIVERGÊNCIA, PROCEDIMENTO JUDICIAL E/OU INVESTIGAÇÃO ENVOLVENDO QUALQUER ASPECTO DOS SERVIÇOS DE FRETE, INCLUINDO, MAS SEM SE LIMITAR AO DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER CONDIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FRETE CONTRATADOS ENTRE TACs E CONTRATANTE; QUALQUER EVENTO ENVOLVENDO ROUBO DE CARGAS; QUALQUER TIPO DE ACIDENTE ENVOLVENDO PESSOAS E/OU VEÍCULOS DE TERCEIROS E/OU VEÍCULOS DE TACs; ACIDENTES ENVOLVENDO CARGAS TRANSPORTADAS; PROCEDIMENTOS DE SINISTRO E/OU LITÍGIO ENVOLVENDO QUALQUER COMPANHIA DE SEGURO; ATRASOS NA COLETA OU ENTREGA DE CARGAS; AVARIA DE MERCADORIAS; BEM COMO DE EVENTUAL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR QUALQUER TAC.
      7. QUE A PLATAFORMA, NA SUA ATUAL VERSÃO, JUNTAMENTE COM SUAS FUNCIONALIDADES, ROTINAS E PROTOCOLOS DE SEGURANÇA, ATENDE ADEQUADAMENTE AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE.
  7. Remuneração da FETRABENS. Pelos Serviços de Agenciamento prestados pela FETRABENS, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa de serviço, para cada Evento de Matching que ocorrer na Plataforma. A taxa de serviço corresponderá ao percentual de 3% (três por cento) aplicado ao valor bruto do frete informado na Oferta de Frete, sem qualquer dedução (a “Taxa de Serviço”). Todas as Taxas de Serviço serão aplicáveis e devidas ainda que a CONTRATANTE e/ou o TAC venha(m) a, isoladamente ou conjuntamente, cancelar, suspender, recusar, rescindir, distratar, alterar e de qualquer outra forma desistir de qualquer Oferta de Frete consumada na Plataforma, por qualquer motivo que seja. Adicionalmente à Taxa de Serviço, a FETRABENS, mediante prévia combinação por escrito com a CONTRATANTE e FROTANET, poderá cobrar por serviços adicionais envolvendo a Plataforma.
    1. Os valores correspondentes às Taxas de Serviços deverão ser integralmente pagos à FETRABENS, a quem caberá promover o respectivo faturamento, em nome próprio. Até o dia 05 (cinco) de cada mês, a FETRABENS, por si ou por empresa terceira, encaminhará documento hábil de faturamento à CONTRATANTE para cobrança das Taxas de Serviços aplicáveis aos Eventos de Matching ocorridos no mês anterior.
    2. ii. As Taxas de Serviços deverão ser pagas pela CONTRATANTE, diretamente à FETRABENS, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento do documento hábil de faturamento, sob pena de, sem prejuízo da imediata rescisão deste instrumento pela FETRABENS e FROTANET, sujeitar a CONTRATANTE à multa de caráter penal, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor vencido e não pago, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou pro-rata-die e correção monetária pela variação positiva do Índice Geral de Preços ao Mercado publicado pela FGV (IGP-M/FGV) ou qualquer outro índice que venha a oficialmente substituí-lo, ambos calculados entre a data de vencimento da obrigação e a do efetivo pagamento.
      1. As Partes ajustam que todo e qualquer pagamento de Taxa de Serviços e/ou qualquer outra taxa envolvendo os Serviços de Agenciamento deverá ser feito pela CONTRATANTE, conforme as instruções de pagamento oportunamente encaminhadas por escrito pela FETRABENS e FROTANET.
      2. Sob pena de imediato bloqueio da Plataforma, a conta de pagamento designada na forma acima mencionada não poderá ser alterada, sob nenhuma hipótese, salvo prévia e expressa autorização por escrito da FETRABENS e FROTANET.
  8. Propriedade Intelectual. Pertencem e pertencerão, única e exclusivamente à FROTANET, todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos softwares, aplicativos, códigos-fonte, páginas de Internet e demais componentes integrantes da Plataforma Frotanet, incluindo seus patches, upgrades e atualizações, desenvolvidos individualmente pela FROTANET e/ou com qualquer contribuição por parte da CONTRATANTE e/ou da FETRABENS. Pertencem exclusivamente à FROTANET todos os direitos de propriedade intelectual sobre marcas, logotipos, layouts e desenhos da Plataforma e/ou das páginas eletrônicas sob domínio da FROTANET.
    1. A CONTRATANTE somente poderá utilizar a Plataforma para a finalidade prescrita neste instrumento. A FETRABENS, como licenciada da FROTANET, somente poderá utilizar a Plataforma como meio para prestar os Serviços de Agenciamento à CONTRATANTE. Salvo a licença retromencionada, nenhuma das disposições previstas neste instrumento implicam e tampouco resultarão, ainda que tacitamente, na transferência de qualquer direito de propriedade intelectual relativo à Plataforma, à CONTRATANTE e/ou FETRABENS.
    2. O presente instrumento NÃO AUTORIZA a CONTRATANTE e/ou a FETRABENS: (i) a licenciar, sublicenciar, ceder, transferir, comercializar ou de qualquer outra forma dispor dos direitos de propriedade intelectual relativa aos softwares, aplicativos e componentes da Plataforma Frotanet, (ii) a decompilar, desmontar, modificar, aplicar engenharia reversa ou utilizar qualquer outro meio que permita extrair e/ou acessar códigos-fonte ou qualquer informação da Plataforma Frotanet, (iii) a criar qualquer programa derivado de qualquer software ou componente da Plataforma Frotanet, (iv) a utilizar qualquer tipo de software que possa modificar, sobrecarregar ou de qualquer outra forma interferir no funcionamento da Plataforma Frotanet, e (v) fazer uso de nomes empresariais, logotipos, marcas, produtos e serviços de titularidade da FROTANET ou de qualquer empresa de seu grupo.
  9. Obrigação de Indenização. Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas “6.7” e “12”, cada uma das partes (FETRABENS, FROTANET e CONTRATANTE), durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o término deste Contrato, se obriga a indenizar e manter indene a outra parte, suas controladoras, controladas, empresas sob controle comum, sócios, diretores e administradores, de e contra todo e qualquer prejuízo atual ou iminente, inclusive, mas sem se limitar à perdas e danos, diretos e indiretos, materiais e reputacionais, lucros cessantes; bem como de qualquer custo, despesa, multa, juros, correção monetária, e honorários advocatícios razoáveis, decorrentes de: (i) reinvindicações de terceiros e/ou ações judiciais e administrativas propostas por terceiros contra qualquer das partes em razão de omissão, negligência ou descumprimento de qualquer obrigação de responsabilidade da outra parte; e/ou (ii) da violação dos termos e condições previstos neste instrumento e/ou na legislação aplicável.
  10. Declarações:
    1. As Partes declaram que são empresas devidamente constituídas e existentes de acordo com as leis do País, que se encontram em situação regular e que possuem todas as autorizações e registros aplicáveis às suas atividades.
    2. As Partes declaram que a celebração e o cumprimento deste Contrato: (a) não conflita com qualquer sentença, despacho, ordem ou ato administrativo, judicial ou arbitral a que as Partes estejam sujeitas, (b) não viola qualquer lei, decreto, ou norma a que as Partes estejam sujeitas, e (c) não viola qualquer contrato, acordo, compromisso, promessa ou entendimentos a que as Partes estejam vinculadas. Não há qualquer ação, processo, decreto, ordem, despacho, sentença ou medida judicial em face das Partes, atuais ou iminentes, que possam comprometer a validade e eficácia deste Contrato.
    3. Cada um dos representantes legais das Partes que subscrevem o presente declara, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que possui todos os poderes e autorizações necessárias para celebrar este instrumento e assumir as obrigações aqui contidas em nome da Parte que está representando.
    4. As Partes declaram que tomaram ciência e compreendem integralmente as obrigações contidas neste instrumento. As condições deste Contato atendem os princípios da boa-fé e transparência, sem qualquer vício de consentimento. Na celebração deste instrumento, nenhuma das Partes se encontrava ou estava na iminência de estado de necessidade.
  11. Proteção de Dados. A FETRABENS, para os fins do artigo 5º, inciso da VI da LGPD, será a entidade controladora dos dados pessoais da CONTRATANTE, Administradores Master e Usuários (conjuntamente, os “Usuários”), responsável pela definição das políticas de privacidade indicadas nesta Cláusula, bem como perante Usuários e autoridades regulatórias competentes, inclusive a ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, em qualquer questão envolvendo proteção de dados pessoais. A FROTANET, para os fins do artigo 5º, inciso VII da LGPD, efetuará o tratamento dos pessoais dos Usuários, em nome da FETRABENS, de acordo com os preceitos da presente Cláusula e da LGPD. Os dados pessoais dos Usuários serão tratados na Plataforma e utilizados para:
    1. abrir, modificar e encerrar Conta de Acesso da CONTRATANTE;
    2. satisfazer os compromissos previstos neste Contrato;
    3. processar e armazenar em banco de dados as operações que a CONTRATANTE realizar na Plataforma;
    4. enviar avisos, notificações e correspondências aos Usuários;
    5. fazer checagens junto a órgãos públicos e promover verificações e auditorias sobre a validade, integridade e legitimidade das informações prestadas pelos Usuários;
    6. aprimorar ferramentas e medidas de segurança da Plataforma;
    7. satisfazer os compromissos contratuais firmados com os integrantes da Plataforma e parceiros da FROTANET e FETRABENS;
    8. atender requerimento expedido por autoridade competente no cumprimento de suas atribuições legais;
    9. promover a defesa dos interesses da FETRABENS e FROTANET em eventual processo judicial ou administrativo;
    10. enviar ofertas de serviços aos Usuários;
    11. compilar, cruzar e organizar informações para traçar perfis, tendências e demografias, para fins de criação e oferta de produtos e serviços de interesse da CONTRATANTE e/ou dos TACs.
    1. A CONTRATANTE TEM CIÊNCIA QUE A PLATAFORMA NÃO COLETA E NÃO FAZ TRATAMENTO DE QUALQUER TIPO DE DADO ENVOLVENDO CRENÇA OU ENGAJAMENTO DE NATUREZA RELIGIOSA, POLÍTICA OU IDEOLÓGICA DE QUALQUER USUÁRIO.
    2. Sem prejuízo de outras salvaguardas previstas na LGPD, cada um dos Usuários poderá:
      1. mediante requisição direcionada aos canais de comunicação da FETRABENS, ter acesso a dados coletados de sua titularidade;
      2. por meio requisição direcionada aos canais de comunicação da FETRABENS, corrigir e/ou atualizar dados cadastrais, devendo apresentar a devida comprovação, conforme solicitado pela Plataforma; e
      3. por meio requisição direcionada aos canais de comunicação da FETRABENS, solicitar a exclusão de informações previamente coletadas, ressalvado, contudo, que as informações necessárias para a condução das operações da Plataforma e/ou cumprimento de obrigações legais e contratuais que a FROTANET e FETRABENS estiverem vinculadas não poderão ser excluídas e permanecerão armazenadas em banco de dados pelo prazo legal aplicável, observadas as disposições da LGPD.
  12. Limitação de Responsabilidade. A CONTRATANTE tem ciência e expressamente concorda que:
    1. A PLATAFORMA FUNCIONA CONJUNTAMENTE COM SERVIÇOS DE TERCEIROS, COMO SISTEMAS OPERACIONAIS, NAVEGADORES DE INTERNET (BROWSERS) E PROVEDORES DE CONEXÃO, OS QUAIS A FROTANET NÃO TEM CONTROLE, RESPONSABILIDADE E OS MEIOS DE GARANTIR SEU FUNCIONAMENTO. A FROTANET E FETRABENS NÃO SE RESPONSABILIZARÃO EM HIPÓTESE ALGUMA POR PERDAS E DANOS, MATERIAIS OU MORAIS/REPUTACIONAIS, E/OU LUCROS CESSANTES QUE A CONTRATANTE EVENTUALMENTE INCORRER POR QUALQUER TIPO DE FALHA OU INTERRUPÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO DE TERCEIRO.
    2. FROTANET E FETRABENS NÃO CONFEREM GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA SOBRE A CONFIABILIDADE, PONTUALIDADE, QUALIDADE, ADEQUAÇÃO, DISPONIBILIDADE OU FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO E LIVRE DE ERROS DA PLATAFORMA. A CONTRATANTE TEM CIÊNCIA E CONCORDA QUE A FROTANET E FETRABENS NÃO SE RESPONSABILIZARÃO EM HIPÓTESE ALGUMA POR PERDAS E DANOS, MORAIS/REPUTACIONAIS, E/OU LUCROS CESSANTES QUE A CONTRATANTE EVENTUALMENTE INCORRER EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DA PLATAFORMA.
    3. A FROTANET UTILIZA AS FERRAMENTAS DE SEGURANÇA RECOMENDÁVEIS E ADEQUADAS À PROTEÇÃO DA PLATAFORMA, PARA FINS DE PROTEÇÃO DE SISTEMAS E DADOS ALI ARMAZENADOS. A FROTANET NÃO CONFERE GARANTIA IMPLÍCITA OU EXPRESSA QUANTO A FALIBILIDADE DE TAIS MEDIDAS, COMO INVASÕES, INCÊNDIOS, PANDEMIAS, GUERRAS, TERREMOTOS, E OUTROS FATORES ALHEIOS AO CONTROLE DA FROTANET. A FROTANET E FETRABENS NÃO SE RESPONSABILIZARÃO EM HIPÓTESE ALGUMA POR PERDAS E DANOS, MATERIAIS OU MORAIS/REPUTACIONAIS E/OU LUCROS CESSANTES QUE A CONTRATANTE INCORRER POR EVENTUAL VAZAMENTO DE DADOS E QUALQUER OUTRO EVENTO QUE DECORRA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
    4. A FROTANET E FETRABENS NÃO CONFEREM GARANTIA IMPLÍCITA OU EXPRESSA SOBRE A VERACIDADE E INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE OS TACs CADASTRAM NA PLATAFORMA E NÃO SE RESPONSABILIZARÃO EM HIPÓTESE ALGUMA POR QUAISQUER PERDAS E DANOS, MATERIAIS OU MORAIS/REPUTACIONAIS, E/OU LUCROS CESSANTES QUE A CONTRATANTE EVENTUALMENTE INCORRER PELA UTILIZAÇÃO DE TAIS INFORMAÇÕES.
  13. Rescisão. Sem prejuízo de outras hipóteses de rescisão previstas neste instrumento, as partes ajustam que o presente poderá ser rescindido nos casos seguintes:
    1. por qualquer das partes, de pleno direito, na hipótese de violação das obrigações previstas neste instrumento, que não seja sanada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação encaminhada pela outra parte;
    2. imediatamente, de pleno direito, em caso de ingresso em procedimento de recuperação judicial, decretação de falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, de qualquer das partes;
    3. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado e impeditivo da execução deste instrumento;
    4. caso qualquer das partes se omita ou pratique qualquer ato que comprometa e/ou que tenha o potencial de comprometer a reputação da outra parte, ou a segurança e integridade da Plataforma; e
    5. término da licença de uso da Plataforma conferida pela FROTANET à FETRABENS.
    1. A rescisão unilateral deste instrumento, de iniciativa da FROTANET e/ou FETRABENS, somente será válida e operante mediante assinatura conjunta da FROTANET e FETRABENS na respectiva notificação de rescisão. A rescisão unilateral deste instrumento, de iniciativa da CONTRATANTE, somente será válida e operante mediante notificação encaminhada à FROTANET e FETRABENS. Qualquer ato ou documento envolvendo a rescisão consensual deste instrumento somente será válido e operante mediante assinatura conjunta da CONTRATANTE, FROTANET e FETRABENS no ato que consubstanciar a rescisão.
  14. Conformidade com a lei. FROTANET, FETRABENS e CONTRATANTE, por si, seus administradores, diretores, empregados, sócios e agentes, se obrigam, durante a vigência deste instrumento, a conduzir seus negócios de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como declaram que conhecem, entendem e aceitam os termos das leis anticorrupção brasileiras ou quaisquer outras aplicáveis ao presente Contrato, comprometendo-se a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas regras. As Partes declaram que seus administradores, diretores, empregados, sócios e agentes:
    1. estão obrigados a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia em dinheiro ou qualquer item de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de agente ou do governo, em função do presente Contrato;
    2. não se encontram sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
    3. não se encontram no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno;
    4. não estão listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; e
    5. não estão impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
  15. Comunicações. Sem prejuízo do disposto na Cláusula “15.1” abaixo, toda e qualquer comunicação, aviso e/ou notificação relacionada a este instrumento deverá ser feita por escrito, sendo considerada efetiva se (i) entregue pessoalmente, com comprovação de recebimento, (ii) encaminhada mediante carta registrada com aviso de recebimento, e (iii) encaminhada a qualquer E-mail da CONTRATANTE cadastrado na Conta de Acesso, mediante confirmação expressa de recebimento, e (iv) encaminhada ao E-mail da FROTANET e FETRABENS, indicados no Termo de Adesão, mediante confirmação expressa de recebimento.
    1. Toda e qualquer comunicação, aviso, notificação judicial ou extrajudicial ou E-mail relevante encaminhado pela FROTANET ou FETRABENS, à CONTRATANTE, deverá ser sempre feita com cópia à FETRABENS ou FROTANET, conforme for o caso. Toda e qualquer comunicação, aviso, notificação judicial ou extrajudicial ou E-mail relevante que a CONTRATANTE encaminhar à FETRABENS ou FROTANET deverá ser sempre feita com cópia à FETRABENS ou FROTANET, conforme for o caso.
  16. Disposições Gerais:
    1. todos os documentos, atos e operações realizados no âmbito da Plataforma são eletronicamente gerados e assinados na Plataforma, considerados íntegros, válidos e exequíveis para todos os fins de direito. As assinaturas eletrônicas promovidas na Plataforma são certificadas pela FROTANET, sem utilização de certificação de terceiros. A CONTRATANTE e FETRABENS tem ciência que a FROTANET não é entidade certificadora de assinaturas.
    2. na hipótese em que qualquer cláusula, termo, item, subitem ou disposição deste Contrato vier a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito;
    3. nenhuma das partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra parte, nem representar a outra parte como agente, preposto, funcionário, representante ou qualquer outra função;
    4. nenhuma das condições do presente deve ser entendida como meio para constituir uma sociedade, “joint venture”, relação de parceria ou de representação comercial entre as partes, nem ainda vínculo empregatício entre os profissionais, prepostos, contratados e/ou subcontratados de cada parte, sendo cada uma, única, integral e exclusivamente responsável por seus atos e obrigações;
    5. fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a tolerância com o atraso ou descumprimento de obrigações da outra parte, bem como o não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em novação contratual, revogação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo as Partes exercê-los a qualquer tempo;
    6. as cláusulas do presente que por sua natureza tenham caráter perene, relativas à proteção de direitos de propriedade intelectual, permanecerão válidas, mesmo após a rescisão ou término do presente; e
    7. as cláusulas e condições aqui previstas consolidam o completo entendimento das partes e prevalecem sobre quaisquer entendimentos firmados anteriormente a respeito do objeto ora contratado.
  17. Interpretação e Solução de Controvérsias. O presente Contrato será interpretado segundo as leis do País. Para a solução de qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou execução deste Contrato, particularmente nas questões relacionadas, diretamente ou indiretamente, à qualquer direito de propriedade intelectual da FROTANET, as partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, como competente e com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para as demais questões, estas serão resolvidas por meio de arbitragem, seguindo as leis de arbitragem nacionais. As partes concordam que eventuais dúvidas e/ou controvérsias decorrentes do presente instrumento serão conduzidas e resolvidas pela CATC - Câmara de Arbitragem do Transporte de Carga, através de conciliação e/ou mediação. Caso não haja acordo nesses processos, a solução final será alcançada por meio de arbitragem. A arbitragem terá lugar na Cidade de São Paulo, SP, em local definido de comum acordo entre as Partes, observado o regulamento da CATC. As partes concordam que a decisão do Tribunal Arbitral será final e vinculante para todas as partes, e que qualquer recurso ou ação judicial contra essa decisão será limitado ao máximo permitido pela legislação aplicável. As partes concordam em manter confidencialidade em relação ao processo de arbitragem e a qualquer informação relevante a ele, salvo se for exigido por lei ou que seja necessária para fazer cumprir a decisão do Tribunal Arbitral. A responsabilidade pelas despesas da arbitragem, incluindo honorários advocatícios e custos do Tribunal Arbitral, serão submetidas para decisão do Tribunal Arbitral. A arbitragem será conduzida por 3 (três) árbitros nomeados e substituídos na forma prevista no regulamento da CATC. Cada Parte envolvida na arbiragem nomeará 1 (um) árbitro cada e os árbitros assim nomeados designarão, conjuntamente, outro árbitro que será o presidente. Os árbitros não tomarão decisões ou emitirão julgamento por equidade. Esta cláusula de arbitragem prevalecerá sobre qualquer jurisdição ou competência contrária que possa estar prevista em leis ou regulamentos aplicáveis, as partes reconhecem e concordam com os termos desta cláusula de arbitragem como a única via para a resolução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato. Antes de instituída a arbitragem, qualquer das partes poderá tomar medida judicial cautelar ou preliminar urgente perante o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

***